Os deputados ainda estão aguardando a convocação extraordinária que deverá ser enviada pelo Governo à Assembleia Legislativa. A previsão é que os deputados sejam chamados, suspendendo temporariamente o recesso parlamentar, a partir da próxima semana, para que matérias oriundas do Poder Executivo possam ser votadas no plenário da Assembleia. O período de sessões extraordinárias deverá iniciar a partir do dia 12 e terminar no dia 21 deste mês.
A convocação virá para o Legislativo cearense em forma de mensagem, conforme explicou o chefe do Departamento Legislativo da Assembleia, Carlos Alberto Aragão. Ela deve ser acatada pela maioria absoluta dos deputados, 24. Para que tenha validade, a convocação deve ser publicada no Diário Oficial do Estado e nos jornais de grande circulação. Após a publicação, as sessões extraordinárias podem iniciar no dia seguinte.
Urgente
Conforme o Regimento Interno da Assembleia, o Legislativo só se reunirá extraordinariamente quando convocado: pelo presidente, em caso de intervenção em Municípios; pelo governador do Estado, quando houver matéria de interesse público relevante e urgente ou por dois terços dos membros da Casa.
Neste caso, a convocação do parlamento estadual de forma extraordinária será necessária, pois o Governo pretende enviar matérias, algumas delas tratando de reforma administrativa, mais precisamente a criação de três novas secretarias: a de Pesca, a da Corregedoria das Polícias e a Secretaria Extraordinária da Copa de 2014.
Das 26 secretarias do Estado, 21 já estão com seus gestores devidamente empossados, desde o dia 3 de janeiro. Das novas secretarias que serão criadas, apenas a da Corregedoria não tem o nome do titular. Por enquanto, o governador anunciou somente quem vai gerir a pasta da Pesca, o deputado federal Flávio Bezerra (PRB), e a da Copa que contará com o comando do ex-secretário do Esporte, Ferruccio Feitosa.
As outras matérias da convocação dizem respeito a servidores do Estado: reajuste, antecipação da data base de julho para janeiro, possibilidade de escolha do regime de 8 horas de trabalho e a fixação de um prazo de 90 dias para que sejam concluídos os processos de aposentadorias dos servidores.
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